quarta-feira, 12 agosto , 2026

Será que voltam?: Saídas temporárias de fim de ano iniciam a partir desta terça

Jailson Vieira
Tubarão

Dezenas de detentos dos presídios masculino e  feminino de Tubarão, e das Unidades Prisionais Avançadas (UPAs) de Laguna e Imbituba deixarão suas celas até a próxima sexta-feira com a saída temporária do Natal. Eles devem retornar aos presídios entre um a três dias após a comemoração natalina.

De acordo com a bacharel em direito e agente penitenciária do presídio masculino da Cidade Azul, Marcela Guimarães, ainda não se sabe o número de detentos que deixarão o local até a próxima sexta,  uma vez que a juíza responsável ainda assinará a portaria. Para que o preso consiga o benefício da saída temporária, precisa estar em regime semiaberto e apresentar bom comportamento. Os apenados que não retornarem até o fim do prazo, serão considerados foragidos da justiça. Na unidade prisional estão cerca de 600 homens.

Já no presídio feminino, das 130 reclusas, somente 28 poderão deixar a unidade neste fim de ano. O benefício será concedido para um grupo na próxima sexta-feira, e retorna no dia 28, e outra metade poderá passar a data com os familiares no Réveillon. Elas deixarão o local no dia 29 e retornarão após sete dias.

“Em Laguna, dos 122 reclusos apenas seis terão o direito de passar a data natalícia em casa com os seus familiares”, informa o diretor da unidade, Aderson Pinho Remor Filho. Os presos deverão deixar o local na próxima terça e retornarão no dia 26. “Eles devem voltar um dia depois do Natal. O benefício não é concedido a todos os apenados e não temos registros de foragidos nos últimos tempos”, conta.

Por outro lado, na Cidade Portuária com 140 presos, ainda não se sabe o número de apenados que poderão sair. O benefício da saída temporária tem o papel ressocializador, de forma que o preso do regime semiaberto cumprirá a sua pena e depois retornará para o convívio social, as saídas permitidas por lei são vistas como importantes para a convivência do recluso com os seus familiares e em consequência para a sua vida com a sociedade. Para ter direito ao benefício, além de bom comportamento, os presos devem ter cumprido 1/6 da pena no caso de réu primário e 1/4 no caso de reincidente.

Não ingerir álcool
Requisitos necessários

Os apenados contemplados com o benefício preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (LEP), que dispõem sobre a saída temporária.  Os beneficiários deverão obedecer algumas normas, entre elas: não se ausentar do Estado, recolher-se às suas residências às 20h, não ingerir bebidas alcoólicas, não frequentar bares ou festas similares e não portar armas.
De acordo com a LEP, são cinco os benefícios de saída temporária, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. A autorização para as saídas será concedida por ato motivado do juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.

Sair para estudar
É possível a saída temporária para estudar

Exceto os presos do regime fechado; a Lei de Execução Penal prevê a saída temporária para frequentar curso supletivo profissionalizante, segundo grau ou faculdade. O curso deve ser na comarca onde o sentenciado cumpre pena. Nesse caso, o preso sairá todo dia somente o tempo necessário para assistir às aulas, até terminar o curso, condicionando ao bom aproveitamento, sob pena de revogação.

Regressão de regime
As faltas disciplinares prejudicam a saída temporária

Qualquer falta disciplinar prejudica a saída temporária. O preso que praticou falta leve ou média só poderá ter saída temporária após a reabilitação da conduta. A conduta estará reabilitada em 30 ou 60 dias, de acordo com o Regimento Interno do Presídio. Praticada falta grave, o preso do semiaberto perde o direito à saída temporária, e além da punição administrativa (isolamento celular ou restrição de direitos), será regredido ao regime fechado.

Atestado
Atraso no retorno das saídas temporárias

Não. O preso perde o direito à saída temporária caso retorne fora do horário, injustificadamente. Caso não tenha condições de voltar no horário determinado, o preso deverá avisar imediatamente o diretor-geral do Presídio, por telefone, quanto às dificuldades para egresso, e quando apresentar-se no presídio deverá levar junto dados e documentos que provem o motivo do atraso, como, por exemplo, atestado médico (se estiver doente).

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